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11/12/2013 - LEI
COMO CUMPRIR A LEI
 
Como cumprir a Lei?
 
Desde que entendemos por gente ouvimos as pessoas pregarem que não podemos descumprir as leis porque senão teremos que pagar pelos atos cometidos, quiçá serem presos dependendo do caso. Porém, quem conhece as leis? Quem as entende?
De acordo com a LICC (Lei de introdução do Código Civil) que com a introdução da Lei 12376/ 2010 passou a se chamar LIND (Lei de Introdução as Normas de Direito Brasileiro) em seu art. 3º diz que: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”.
Porém, como pode ser obrigado o povo brasileiro que detém o analfabetismo em torno de 9,7% a fazer uma coisa pelo qual ele não sabe o que quer dizer?
Como obrigar o povo a agir de maneira que não burle a lei, sendo que a própria lei não dá a ele condições de saber quais regras são impostas a ele?
A legislatura pátria usa vocábulos rebuscados não dando condições para as pessoas de entender o seu inteiro teor, impossibilitando, até mesmo, que o cidadão saiba quais direitos ele tem, ou quais seriam as suas obrigações.
Diante de um país que possui cerca de 15 milhões de analfabetos e mais cerca de 36,9 milhões de analfabetos funcionais ou semi analfabetos (aqueles com menos de 4 anos de estudo e baixa escrita e leitura) chegando, portanto, a quase 50 milhões de pessoas que não sabem ou mal sabe ler e escrever, como podemos exigir que seja cumprido a Lei?
No mundo jurídico, e até mesmo acadêmico, percebemos a grande dificuldade que os profissionais do direito ou mesmo os estudantes têm de fazer a interpretação do  inteiro teor da Lei e, em determinados casos, consultam outras pessoas, grandes doutrinadores, dicionários para conseguir entender o que está querendo dizer naquele artigo, inciso, alínea, parágrafo. Não é muito difícil encontrar exemplos clássicos desta falta de compromisso ou mesmo critério entre a LICC, atual LIND (art. 3º) e as outras leis como, por exemplo, a própria C.F traz um vocabulário muito complexo de se entender como em seu art. 5º  XXXI, que diz: “a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus”, afinal de contas, para essas pessoas abordadas no início do presente texto, o que seria esse tal de “de cujus” quem é esse? Porque a própria lei não usou a expressão falecido, morto.
Nesse mesmo diapasão encontra-se o inciso XXXVI que diz: “XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, e ai o que seriam estes 3 institutos para essa classe excluída da sociedade?
No inciso LIV que diz  “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal” o que seria este tal de processo legal?
Temos tantos outros casos que poderíamos ficar horas e horas falando, então, porque não usar expressões de melhor entendimento por todose que condizem com a situação vexatória educacional ao qual vivemos e que é bem mais fácil e de melhor entendimento? Se o país é do povo porque não criar uma lei que o povo entenda?
Seria intencional para que esse mesmo povo não soubesse realmente dos seus direitos e deveres e que a única obrigação que ele tem é de pagar os impostos sem qualquer objeção?
Diante disso verifica-se a contradição existente entre a LIND e as outras leis, pois a primeira exige que todos cumpram a lei não podendo alegar que a desconhece enquanto a outra não dá a oportunidade de grande parte da população de entendê-las.
 Afinal de contas o que realmente deve ser feito? Cumprir aquilo que você nem sabe o que é ou fingir que está ciente de uma coisa que na verdade não está? Fica esta pergunta no ar que poderia ser respondida através de mudanças de grande valia para esse povo que mais necessita dessas normas legais.
 
 
Autor: FREDERICO MACHADO ALVES

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