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Com a existência do julgamento do caso dos Nardonni, goleiro Bruno dentre outros muito tem se falado nessa singela palavra JUSTIÇA. Também tenho visto muitas pessoas indagarem a sua aplicação sem sequer saber o que isso significa. Segundo o dicionário “Informal” justiça significa, em miúdos, respeitar o direito de cada um, caráter daquilo que é justo, certo, qualidade de verdadeiro, correto. Após ultrapassar tal preceito sobre o significado de justiça nos deparamos com a forma errônea que a população em geral deseja enfaticamente a aplicação desta. Vemos que as pessoas a pedem de forma reiteradamente e ao ser indagada sobre o que gostaria as mesmas respondem que quer aquela pessoa presa ou mesmo que seja condenada ao pagamento de certa indenização ou coisas do tipo. Portanto essa premissa informada por esses cidadãos não se trata de aplicação da justiça mais sim a substituição do Ministério Público pelo cidadão de uma forma em geral, tendo em vista que uma das obrigações atinentes ao parquet no art. 129 da CF é o pronunciamento de alguém sob a alegação de um descumprimento da Lei com o consequente pedido de prisão ou pagamento de uma certa quantia de indenização tendo em vista o dano sofrido por outrem. No entanto, o MP ao se deparar com a falta de descumprimento legal por alguém pede que haja a absolvição daquela pessoa como forma de aplicação da justiça. Dessa forma para a aplicação da tão almejada justiça, não podemos pedir insistentemente a condenação de alguém, mas sim, que se descubra a verdade dos fatos existentes no caso em questão e, apenas após o descobrimento daquela verdade, que seja aplicado o rigor ou as benesses da Lei para aquele caso. Frederico Machado Alves Advogado inscrito na OAB/MG 134.649, Administrador de empresas, Pós graduando em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera, Rede de Ensino Luiz Flávio Gomez. |
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