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11/12/2013 - DIREITO
SENTENÇA
 
Quem nunca compareceu a um escritório de advocacia, pois estava com um problema e se deparou com o advogado informando que o direito a ser pleiteado será devido após a sentença transitar em julgado proferida pelo juiz?
Acredito que uma grande parte. Todavia o que seria essa tal sentença? O que seria transitar em julgado?
Sentença tem origem no latim que significa SENTENTIA que é oriunda da palavra SENTIR.
Que dizer que o juiz ao prolatar a sua sentença ele decide, em tese definitivamente, sobre um determinado fato a ele trazido de acordo com o seu sentimento, opinião, convicção, de acordo com o que foi visto e ouvido por ele durante a instrução do processo.
O magistrado ao verificar todos os documentos e depoimentos prestados em audiência faz um juízo de valor e ao verificar todas essas informações ele “sente” o que aconteceu no caso em questão e, portanto, emite a sua opinião que mais seria sua determinação que, no mundo jurídico, é chamado de sentença.
Apenas para esclarecimentos essa palavra é utilizada apenas para a chamada Justiça de 1º Grau, pois nos Tribunais tal decisão é chamada de acórdão que nada mais é que um acordo entre os desembargadores sobre qual decisão tomar para o caso trazido àquele Tribunal.
Transitar em julgado nada mais é que a impossibilidade de recurso da decisão proferida por um juiz ou por um Tribunal seja pelo motivo de ter ultrapassado o prazo para ingressar com recurso ou ter esgotado todos os recursos cabíveis para o caso. Poderíamos dizer, em tese que quando uma sentença transita em julgado ele seria imutável. Insta esclarecer que há possibilidade de alteração dessa sentença mas não seria interessante essa abordagem nesse texto, pois se trata de matéria técnica.
Frederico Machado Alves
Advogado inscrito na OAB/MG 134.649, Administrador de empresas, Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera, Rede de Ensino Luiz Flávio Gomez e Pós-graduando em Direito Administrativo e Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes.
Membro do escritório Levino Alves e Filhos Advogados Associados
 
 

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