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11/12/2013 - DIREITO ADMINISTRATIVO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA UM ENTE DIFERENTE
 
Vejo que em todos os Municípios a população questiona muito sobre gastos públicos bem como a demora em referidos gastos.
No entanto, a Administração Pública que compreende a União, Estados, Distrito Federal e Municípios são entes totalmente diferenciados levando-se em consideração ao particular em inúmeras ocasiões.
Primeiramente o administrador público não está lidando com dinheiro próprio, mas sim de milhares ou milhões de pessoas e, para tanto, tem que ter um controle e previsão de gastos que sua aprovação ocorre em um ano para o gasto no ano posterior. No caso do cidadão comum não, houve o recebimento de valores monetários, esses poderão ser gastos imediatamente como e a quantidade que lhe aprouver.
Em relação a obras, serviços a administração pública tem, salvo algumas exceções que fazer a chamada licitação que nada mais é que um “chamado a interessados para fazer propostas vantajosas para o ente público”. Esta licitação tem que ter inúmeros requisitos a serem cumpridos pela Administração Pública sob pena de ser anulada judicialmente e seus administradores pagarem pelo dano causado ao erário.
Essa licitação tem que ser publicada, um número grande de pessoas tem que ter conhecimento da sua existência para que somente assim haja maior concorrência e a Administração possa fazer bons negócios, o que infelizmente não acontece tanto.
Por esse motivo os andamentos do poder público administrativo em relação a obras, serviços e demais gastos são demorados, tendo resultados apenas ao longo dos anos.
Frederico Machado Alves
Advogado inscrito na OAB/MG 134.649, Administrador de empresas, Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera, Rede de Ensino Luiz Flávio Gomez e Pós-graduando em Direito Administrativo e Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes.
Membro do escritório Levino Alves e Filhos Advogados Associados
 
 
 

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